PGFN concede prazos a contribuintes do Paraná e de Santa Catarina

Foi publicada hoje a Portaria PGFN nº 1.368, que concede medidas de alívio financeiro a contribuintes com domicílio tributário em alguns municípios do Paraná e de Santa Catarina em razão da decretação de estado de calamidade pública.

Principais Pontos da Portaria:

  1. Prorrogação de Vencimentos: Os vencimentos das parcelas dos programas de negociação administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional são prorrogados até o último dia útil de janeiro de 2024 para as parcelas com vencimento em outubro de 2023 e até fevereiro de 2024 para as parcelas com vencimento em novembro de 2023.
  2. Suspensão de Prazos: A portaria suspende, por 90 dias, prazos para impugnação e recurso de decisões, bem como prazos para apresentação de manifestação de inconformidade e recursos relacionados a exclusões de programas de regularização tributária.
  3. Suspensão de Medidas de Cobrança: Medidas de cobrança administrativa, como a apresentação a protesto de certidões de dívida ativa, averbação pré-executória e instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR), também são suspensas por 90 dias.
  4. Exclusão de Devedores: O início de procedimentos de exclusão de devedores de parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional por inadimplência de parcelas fica suspenso por 90 dias.

É importante destacar que essas medidas são aplicadas exclusivamente aos devedores com domicílio tributário nos Municípios de Clevelândia, General Carneiro, Mallet, Palmeira, Paulo Frontin, Rio Negro, Roncador, São João do Triunfo, São Mateus do Sul, União da Vitória, Pitanga, Porto Amazonas, Prudentópolis, Rebouças e Rio Azul, em Santa Catarina, e Laurentino, Rio do Oeste, Rio do Sul e Taió, no Paraná.

Lei a íntegra da Portaria aqui.

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