STJ Confirma Inclusão do ISS na Base de Cálculo do IRPJ e da CSLL

Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o Imposto sobre Serviços (ISS) deve compor a base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A tese foi confirmada pela 1ª Seção do STJ, sob o entendimento de que o ISS, assim como outros tributos incidentes sobre a receita, integra o conceito de faturamento para fins de apuração desses impostos.

A decisão reforça o posicionamento já adotado pela Corte em precedentes semelhantes, descartando o argumento de que o ISS seria receita de um “terceiro” e, portanto, deveria ser excluído da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. A interpretação segue a linha de que o faturamento, para fins tributários, inclui toda a receita bruta, independentemente da natureza das despesas ou tributos incidentes.

Nossos advogados alertam que essa decisão impacta diretamente a apuração das empresas de serviços, as quais devem atentar-se para a inclusão do ISS em seus cálculos tributários, a fim de evitar contingências fiscais.

Fonte: Valor Econômico

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