Em sentença da juíza federal Luciana Raquel Tolentino de Moura, da 4ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, a Justiça Federal decidiu pela exclusão do adicional de ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins. A decisão segue precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que já havia decidido pela exclusão do ICMS “próprio” da base de cálculo das contribuições, mas agora estende o entendimento ao adicional de 2%, criado para financiar os fundos de combate à pobreza nos estados.
A medida representa um alívio tributário para as empresas, que poderão reduzir os valores de PIS e Cofins pagos ao excluir o adicional do cálculo, o que também pode gerar reflexos no planejamento tributário e no compliance fiscal. Contudo, é necessário acompanhar eventuais recursos que podem alterar o entendimento em instâncias superiores.
Fonte: Valor Econômico.